sexta-feira, maio 14, 2010

Parlamentar é condenado pelo STF



Em fim a o STF, se mostrou democrático, e respeitador do princípio da isonomia.
Por sete votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) por crime de responsabilidade o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE). Essa é a primeira condenação de um parlamentar pelo STF, depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, segundo assessoria do Supremo. A defesa do deputado negou que ele tivesse cometido irregularidades.
O parlamentar foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Não cabe recurso à decisão. O STF não explicou se o deputado permancerá no cargo.
Ex-prefeito da cidade de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, José Gerardo de Arruda Filho foi denunciado por aplicar R$ 500 mil em recursos públicos federais, liberados por convênio com o Ministério do Meio Ambiente, para obra diferente do que estava previsto no contrato com a União.
Relator do processo, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela condenação do deputado sob o argumento de que a “conduta livre e consciente do prefeito em aplicar recursos recebidos da União em finalidade em desacordo com o convênio” já era suficiente para configurar a culpa do prefeito.
“O Ministério do Meio Ambiente desaprovou as contas e exigiu a devolução do dinheiro. A municipalidade por conta própria, sem nenhuma autorização avançou na construção das passagens molhadas”, afirmou o relator.
Revisor da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o deputado agiu com abuso de poder, uma vez que a indevida alteração impediu o cumprimento do objetivo do convênio que visava o abastecimento de água da região. Em seu voto, Barbosa não prevê perda de direitos políticos ao parlamentar, reduz o valor do pagamento.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição. Eles discordaram de que a autoria do crime fosse atribuída ao prefeito. Segundo Toffolli, o parlamentar não praticou nenhum ato a não ser a assinatura do convênio.
“Os documentos que eu verifiquei que não constam atos de pagamento. Não vejo como apenar o acusado senão teríamos que estar apenando todos aqueles que estão à frente de cargos com mandatos”, afirmou Toffolli.
O argumento de que a administração do município era descentralizada, usado pela defesa para atenuar a responsabilidade de Zé Gerardo no ato, foi rebatido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
“Fui por quatro anos secretário municipal e lembro que não saía nem um prego do almoxarifado sem a anuência do prefeito”, disse o ministro Lewandowski.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso também votou pela condenação do deputado. “É esse aspecto da saúde da população que foi desconsiderado pelo delito. Não tenho nenhuma dúvida da autoria. Não importa quem assinou ofício importa quem autorizou a aplicação dos recursos”, disse.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator pela condenação, mas pediram a redução da pena proposta por Ayres Britto, o que faria com que o crime já tive prescrito.

Um comentário:

  1. O que eu surpreendente foi essa informação de que é o primeiro parlamentar condenado pelo STF . E olha que não faltaram candidatos a condenação durante todos estes anos .
    Mas antes tarde do que nunca .

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