quarta-feira, maio 19, 2010

Resposta aos que são contra o projeto ficha limpa!


Esses dias recebi um email de um portal de filosofia que participo entitulado: Outra história sobre a '' a ficha suja'"‏ ele dizia que o projeto ficha limpa era demagógico, autoritário e flerta com o fascismo. Para embasar seu pensamento ele usava um texto de Marco Aurélio Weissheimer, editor-chefe da Carta Maior.
Dizia que o projeto ficha limpa feria o 5º inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Essa foi minha resposta e acredito que tenha sido em nome de mais de dois milhões de brasileiros que assinaram a petição em prol do projeto:

Caro Marco Aurélio Weissheimer
Caro Luiz Henrique Eitere.
Esse tipo de raciocínio incorre em dois graves erros jurídicos: O artigo 5º inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, refere-se a considerar alguém culpado e, não inelegível, veja que, o projeto lei da “ficha limpa”, só traz impedimento para aqueles que já foram condenados por um Juiz togado monocrático e também por um colegiado, não creio que nesse caso, possa se utilizar o princípio constitucional da presunção da inocência; o segundo equívoco jurídico dessa avaliação, que posso chamar de superficial, consiste no fato de não levar em conta o caput do mesmo artigo que assevera: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Para ser gari nesse país é preciso ter a ficha limpa, pra se concorrer a qualquer cargo público, juiz, promotor, seja qual for, é preciso ter ficha limpa.
É fato que o diploma magno labuta em prol da igualdade dos desiguais criando desigualdades, ou seja, por meio de alguns dispositivos promove uma aparente injustiça/desigualdade para administrar o princípio da isonomia. Por outras palavras, a Constituição da República trata desigualmente os desiguais com o fito de torná-los iguais de fato. Um exemplo claro disso está explícito na Lei Maior em seu artigo 5º, inciso I, quando iguala formalmente os integrantes do sexo masculino e feminino no que tange aos direitos e obrigações.
A imunidade parlamentar, em um país democrático, não pode ser fundamento para se tratar de maneira desigual nossos mandatários, cujos deveres são de mesma monta que os do resto da população.
Se seguirmos esse seu raciocínio, estaríamos tornando inconstitucionais, todos editais de concursos públicos até hoje publicados em nosso país! Pois estariam infringindo o inciso LVII.
Ademais um inciso não serve para rasgar o caput de nenhuma lei, seja ela constitucional ou ordinária!
Como pode ser demagógico, autoritário e flertar com o fascismo, um projeto de iniciativa popular? Que tipo de regime legisla, sem se importar com a vontade do povo? O democrático? Creio que não!
Fazer filosofia é algo diferente de comprar idéias pré-moldadas por ultra- reacionários, positivistas, que se importam mais com a interpretação literal e se esquecem da contextualização histórica, e social.
Os direitos políticos não podem sobrepujar os direitos sociais e civis, sob pena de estarmos retroagindo historicamente.
O que flerta com o autoritarismo fascista é esse tipo de raciocínio que fere direitos, que foram conquistados a duras penas, como é o caso dos direitos civis e sociais.
Em ultima analise, esse seu pensamento é um antinômico com uma consciência cidadã, é um atentado contra propósito popular e visa, simplesmente, salvaguardar o direito de alguns, em detrimento do direito de nação inteira.
É exatamente de pensadores com o senhor que o Brasil não precisa!


Um comentário:

  1. Execelente a sua resposta, Alexandre!

    Irretocável, assino embaixo de cada palavra aí colocada.

    Parabéns.

    ResponderExcluir

 
 

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