domingo, maio 23, 2010

E a briga continua!


Mais uma vez fui forçado a defender o movimento ficha limpa no portal do Sr Ghiraldelli, dessa vez o questionamento veio de Luiz Henrique Eiterer.
Vamos ao debate na integra:

Luiz Henrique Eiterer:

Não é por que a lei foi produzida obedecendo os rituais do legislativo que devemos obedecê-la cegamente. Se a lei é considerada injusta é nosso dever continuar discuti-la. O projeto ficha limpa é anti-democrático, por isso, deve ser vetado.
Continuar a defender o projeto ficha limpa só porque seguiu os procedimentos burocráticos de produção de leis é ser anti-democrático.
É dizer: a lei foi produzida, cumpra-se. Se esconder atrás de leis injustas é ser anti-democrático.
Luiz

Alexandre Veras da Luz:

Caro Luiz, como já deve ter notado sou um operador do direito, não um legislador, meu dever como tal é garantir que a lei seja cumprida de acordo com a vontade do legislador. Em certos casos, como do apartheid na África do Sul a desobediência civil foi fundamental para que se mudasse o regime, mas no caso dessa lei em particular, que não foi outorgada e nem imposta de cima para baixo, à partir do momento de sua entrada em vigor, cabe ao cidadão respeitá-la. Lembro ao senhor que o simples veto presidencial não põe fim ao processo legiferante , simplesmente atrasa-o, pois mesmo depois do veto, o senado pode ainda aprová-lo, restando ao presidente somente a promulgação do mesmo.
Isso foi feito, por conta da divisão de poderes de Montesquieu, que foi adotada por nossa constituição, exatamente para que o poder não fique nas mãos de um só homem.
Os descontentes com uma lei podem e devem modificá-la, elegendo representantes de seus interesses, para que um novo projeto lei seja feito e, depois de passar pelos trâmites legislativos constitucionalmente instituídos, possa esta nova lei revogar a anterior.
Essa é forma de mudar leis em uma democracia representativa.

Luiz Henrique Eiterer:


Desobedecer uma lei não é desafiar a sua validade, mas questionar o princípio moral e político que a gerou, independentemente, de quem a gerou e de como ela foi gerada. O projeto de lei ficha limpa é indecente e anti-democrático por não confiar no eleitor para decidir quem deve ser seus representantes e criar impedimentos facilmente manipuláveis para não permitir candidaturas "indesejadas".
É possível tomar como exemplo de desobediência civil de lei promulgada, o aconselhamento de pessoas responsáveis e respeitáveis nos EUA de que era preciso violar a Lei do Congresso Americano de 1919, que pretendia fazer respeitar a Décima Oitava Emenda, prevendo penalidades rigorosas para o seu não cumprimento, e definindo as bebidas alcoólicas como as que continham mais de meio por cento de álcool por volume. A lei foi de fato violada, ignorada e tolerada pelas autoridades públicas. Os líderes de opinião começaram a falar em revogação da lei. Não era possível fazer respeitar aquela lei.

É preciso sempre lembrar que antes de ser um técnico, é preciso ser uma pessoa para desobedecer leis injustas. É preciso lembrar que mesmo depois de promulgada a lei, ela pode ser julgada inconstitucional pelo STF e depois ainda pode ser julgada e ignorada pela sociedade civil. De fato, sempre a lei pode ser mudada por lideranças e educadores, que devem intervir para criar o consentimento e a obediência, ou não.

Perseguir o modelo da democracia liberal parlamentar é educar as pessoas para que elas aprendam não poder criar leis que diminua a liberdade do cidadão, que impeça a desobediência civil, não poder criar regras para direcionar o voto, não poder calar a opinião pública. A maioria também não pode relaxar, perder a paciência e não ser firmes em seus propósitos transferindo simplesmente sua responsabilidade para alguma autoridade em Brasília. Qualquer princípio de direito constitucional não acatado voluntariamente pelas autoridades e outras pessoas que o respeitam, ou não regulamentado pela legislação que o torna mais efetivo por meios administrativos e não coercitivos - qualquer princípio desses não é, neste modelo, uma lei efetiva. Se houver um desrespeito generalizado, os recursos dos litigantes privados ou do processo judicial não são suficientes para torná-lo efetivo.

Esta tarefa frequente é o repensar de como estamos concretizando ou nos afastando da democracia.


Luiz Henrique Eiterer


Alexandre Veras da Luz:

Caro Luiz:

Realmente existem causas de perda da eficácia de uma lei. Pra tanto é necessário entender e definir termos com Existência, validade, vigência e eficácia da lei.
Com relação à eficácia da norma jurídica é preciso diferenciar termos como eficácia legal, eficácia social, e eficácia jurídica propriamente dita.
A lei mesmo vigente pode não ser eficaz, ou seja, pode perder seu efeito vinculante, por alguns motivos como: desuso, caducidade, costume negativo.
Caducidade é quando ocorrer a superveniência de uma situação prevista na própria norma que a tornará sem efeito, que pode se dar por questão temporal ou uma situação fática.
A norma pode ser inefetiva , por ser regularmente desobedecida ou não aplicada pelas autoridades, nesse sentido temos o termo desuso, nesse sentido ela não perde a eficácia jurídica apesar de ser regularmente desobedecida.
A norma pode ser sintaticamente ineficaz e ser desobedecida regularmente, nesse sentido onde a norma é semanticamente inefetiva,temos o costume negativo ou contra legem.
Nos EUA o que ocorreu, foram justos o desuso e o costume negativo, até porque a lei seca estava fortalecendo grupos criminosos, que lucraram grandes fortunas desobedecendo à lei.
O projeto ficha limpa, não pode ser chamado de inconstitucional antes da apreciação e produção de sumula do STF a respeito. O que pode ser feito é entrar com ação de inconstitucionalidade, que pode ser feito em primeira instancia.
No sentido de ser antidemocrática, não o é, pois foi feita dentro dos moldes previstos em uma democracia representativa de um Estado de direito, que está devidamente explicitado na nossa constituição.
Assim podemos ver a questão da ilegalidade material esta afastada, dependo agora de aferirmos sua legalidade ou não formal.
As questões de desuso ou costume negativo só podemos avaliar depois que a mesma se tornar imperativa vinculante.
Os que são contra a ficha limpa, devem se organizar, assim como os que foram a favor fizeram, convencendo a opinião pública a forçar nosso legislativo a alterar a lei, o que acho extremamente difícil, dado que essa lei iguala de certa forma os direitos do cidadão comum com os dos políticos, e isso vem sendo buscado há muito tempo por nossa sociedade.
Existe grande diferença entre filtrar voto, e filtrar que pode ser eleito. Vou mais uma vez lembrá-los que se for considerada inconstitucional, teríamos também que considerar inconstitucional, todos os editais de concurso publico no Brasil, por coerência.
Ora!Se não se pode tomar posse em cargo político, por força legal por ser inconstitucional, porque também por força legal que tem um edital, haveríamos de ser impedidos nos empossar em cargos públicos?
Essa questão meu caro, fere diretamente o princípio da isonomia ( artigo 5º, caput da constituição federal de 1988)
Vamos pensar de outra forma: imagine que essa lei seja considera inconstitucional, e em conseqüência os editais também, o que aconteceria com o funcionalismo pública concursado? Perderiam seu empregos quando na ativa, por terem sido empossados de maneira inconstitucional? Perderiam seus benefícios os aposentos, por conta de sua aposentadoria não constituir um ato jurídico perfeito, por que seu trabalho foi ilegal?
Imagine o caos que isso provocaria, da noite para o dia não teríamos mais professores universitários, policiais, médicos, bombeiros etc...
Portanto,a não ser que seja um acordam catastrófico do STF, dificilmente este considerará tal lei inconstitucional.
Eu sou militante do projeto, e nunca o foi no sentido de coibir ou filtrar voto de ninguém. Por isso considero um insulto chamarem os militantes de fascistas, nazistas, burros. Como foi feito aqui nesse portal por diversas vezes, por pessoas que não avaliaram nem as conseqüências de seu pensamento, tão pouco a de seus atos.
Não concordar com o projeto não da o direito a ninguém de rotular as pessoas envolvidas, tanto na sua elaboração quanto na campanha propriamente dita, de antidemocratas, fascista ou seja lá que outros adjetivos pejorativos e ofensivos que desfilaram em textos de pessoas completamente leigas em matéria legal.
Temos que preservar tanto a isonomia, quanto a isegoria ( direito de falar o que pensa), sem usar do método de controle social do poder, sob a forma de coação ridicularizado pessoas que estão tão preocupadas em construir um país e um mundo melhor, quanto os que proferiram tais insultos!
Democracia meu caro, é antes de tudo respeitar a alteridade, respeitar as diferenças, respeitar a opinião e o pensamento alheio.
Por isso digo, há coerência no li nesse portal até o memento onde se começaram a usar termos chulos, para definir as pessoas de militam em sentido contrário, a partir desse momento todo o debate perdeu o sentido. Par ser democrático é preciso educação nas diversas acepções da palavra.
Títulos como Ficha burra. Entre outros não passam de manchetes de jornais sensacionalistas, que através do escárnio tentam chamar a atenção do leitor.
Por eu digo, prestem muita atenção nas pessoas que para chamarem a atenção par si, usam desses subterfúgios.
Aqui eu encerro, não votarei a discutir mais esse tema, passemos para o próximo!
Alexandre Veras da Luz

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