domingo, maio 23, 2010

Procurador aposta no TSE para manter cassação de Kassab e dos vereadores de São Paulo

Eles foram condenados por supostas irregularidades em doações na campanha de 2008





Em outubro do ano passado, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de 13 vereadores da cidade de São Paulo. Cerca de quatro meses depois, já em fevereiro deste ano, o mesmo juiz determinou que perdessem o mandato outros oito legisladores, o prefeito Gilberto Kassab e sua vice Alda Marco Antônio. No total, 24 dos 55 vereadores – ou quase metade – foram atingidos pela decisão.

Todos os vereadores, Kassab e Alda recorreram e conseguiram, no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o direito de continuar no cargo durante o julgamento dos recursos. Demonstrando tranquilidade, os advogados dos vereadores e do prefeito sempre afirmaram que as sentenças não se sustentavam juridicamente e seriam derrubadas nas instâncias superiores [os tribunais que julgam os recursos].

Hoje, com os recursos de 13 dos 24 cassados já julgados, a previsão dos advogados se demonstrou verdadeira. Todos tiveram os pedidos aceitos e recuperaram os mandatos. Os outros vereadores, assim como o prefeito e a vice, devem ter o mesmo destino, como admite o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luis Carlos dos Santos Gonçalves, responsável pela acusação no TRE-SP.

- A tendência é que todos sejam inocentados porque a matéria de direito é a mesma.

Entretanto, de acordo com o procurador, a absolvição no tribunal paulista não será a última fase da questão. A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília, dos recursos concedidos a pelo menos oito, e diz que fará o mesmo no caso dos vereadores restantes, assim como com do prefeito e sua vice.

Ele acredita que os ministros do TSE têm interpretação distinta dos juízes do TRE-SP sobre um dos pontos-chave do julgamento: o prazo para que os promotores eleitorais proponham ações contra os políticos eleitos em razão de supostas irregularidades em suas contas de campanha.

No TRE-SP prevaleceu, em todos os julgamentos, a tese de que esse prazo é de 15 dias após a diplomação dos candidatos. Depois disso, não é mais possível tentar cassar um mandato devido a irregularidades na campanha. O problema, diz Gonçalves, é que a lei que impôs esse prazo foi criada em setembro de 2009, depois, portanto, que as ações contra o prefeito e os vereadores foram propostas.

- Quando as ações foram propostas, esse prazo de 15 dias não existia. O TRE-SP entende que esse prazo é retroativo, mas o TSE entendeu que não é retroativo, e inclusive já há decisões nesse sentido. Nesse aspecto, a gente espera modificar a decisão do TRE aqui de São Paulo.

A Procuradoria tem pedido, ainda, que esse prazo, aprovado em setembro de 2009 em meio à minirreforma eleitoral que liberou a internet nas eleições, seja declarado inconstitucional, pois, ele é, segundo promotores e procuradores, impossível de ser cumprido.

Fontes vedadas

Já sobre o mérito da questão, se as doações são regulares ou não, o procurador já considera uma virada mais difícil. Isso porque, diz ele, o TSE não tem o papel de rever as “questões de fato”, ou seja, o ponto central da suposta irregularidade já julgadas pelos tribunais regionais – e o TRE já deu sinais de que não considera as doações irregulares. Entretanto, aposta Gonçalves, a tese central do TRE para conceder os recursos foi a questão do prazo, e uma virada nesse aspecto específico poderia modificar todo o julgamento em instâncias superiores.

Toda a polêmica gira em torno de doações recebidas pelos vereadores e pela chapa do prefeito de supostas “fontes vedadas”, ou seja, que não poderiam, por lei, fazer contribuições para campanhas eleitorais. Entre as doações consideradas ilegais pelo Ministério Público e pela primeira instância da Justiça Eleitoral estão as feitas pela AIB (Associação Imobiliária Brasileira) e pelas empresas Camargo Corrêa, Serveng Civilsan, CR Almeida, OAS, Banco Itaú, AS Paulista e Carioca Christiani Nielsen.

No caso da AIB, o Ministério Público alega que a entidade serve como fachada para o Secovi (sindicato da construção civil). A legislação eleitoral proíbe doações de sindicatos para campanhas. A entidade nega a relação com o Secovi. Já no caso das outras empresas, o MP considera que elas são acionistas de concessionárias de serviços públicos. Com exceção do Itaú, da AS Paulista e da Engeform, que não se pronunciaram, todas as outras empresas negaram ser concessionárias de serviços públicos.

Fonte: R7

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